Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA

   

OFÍCIO Nº 905/2022-SECA2

Palmas, 23 de junho de 2022 

A Senhora
SILVINHA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Sandolândia, à época

Assunto: Processo nº 5437/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018


Senhora Silvinha Pereira da Silva,


Com base em deliberação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Por Videoconfer?ncia de 21/06/2022, comunicamos Vossa Excelência para conhecimento do inteiro teor PARECER PRÉVIO Nº 104/2022-SEGUNDA CÂMARA.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETARIA DE CAMARA, em 23/06/2022 às 16:04:38
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 228139 e o código CRC A88F87D

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